A informação consta de decisão judicial na qual a Anima obteve a suspensão dos prazos de contratação e inscrição no Fies para o curso de Engenharia Civil.
O
Ministério da Educação informou que adotou outro critério, além dos de
qualidade dos cursos, para distribuir as vagas do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). Em processo judicial movido pela Anima Educação com
base nas vagas obtidas pela companhia no curso de Engenharia Civil, o
MEC admitiu ter levado em conta um critério ainda não conhecido, de
proporcionalidade das vagas de cada instituição de ensino no total do
Fies com base em dados do ano anterior. A informação consta de decisão
judicial na qual a Anima obteve a suspensão dos prazos de contratação e
inscrição no Fies para o curso de Engenharia Civil.
A
decisão do desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, determina que os prazos sejam suspensos "até que o
MEC confira ao referido curso as vagas a ele destinadas em estrito
cumprimento às normas regulamentares".
No
início do mês, a Anima já havia obtido uma liminar suspendendo as
inscrições do Fies, que foi derrubada pouco tempo depois. A companhia
reclamou que um curso de Engenharia Civil com nota 4 obteve 20 das 90
vagas pedidas enquanto outro curso da Anhanguera com nota inferior havia
obtido 46 vagas.
Em
resposta no processo, o MEC informou que a principal diferença entre a
Anima e a Anhanguera foi a proporcionalidade. "O critério preponderante
para a diferença é o coeficiente porcentual de proporcionalidade,
considerando o histórico de importância de participação no Fies a partir
da demanda dos estudantes, dado existente em 2014", diz o MEC em trecho
do processo citado na decisão.
O
desembargador considera em sua decisão que foi usado critério não
previsto nas normas regulamentares. Com isso, afirma que não há dúvida
de que a Anima sofreria prejuízo caso a medida judicial não fosse
tomada.
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