quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Curso de medicina da UFSJ em Divinópolis foi autorizado pela SERES

11/2011 09:33:42

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA No- 452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC nº 200902744, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade Federal de São João Del Rei, na Rua Sebastião Gonçalves Coelho, n° 400, bairro Chanadour, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Universidade Federal de São João Del Rei, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO MASSONETTO


Fonte: DOU

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